sábado, 2 de maio de 2015

CONSIDERAÇÕES SOBRE O CRESCIMENTO DE UBATUBA




A professora e estudiosa Kilza Setti (1985, p.8) tece algumas considerações com relação ao crescimento local. Para ela, com abertura das estradas, SP-55, em 1954, e a BR-101, nos anos setenta e, com as vendas das terras, os caiçaras foram mudando-se para bairros. 34 Os novos bairros substituíram as praias; a comunicação já não se faz pelo mar, mas pelo asfalto; o rádio e a TV substituíram em muitos casos, as longas horas de bate-papo; a circulação se faz pelas novas estradas abertas e pelas linhas de ônibus até o Estado do Rio de Janeiro, instaladas após 1977; as distâncias são obstáculos, mais fáceis de serem vencidos. 


TUPINAMBÁS.............PRIMEIROS MORADORES DE UBATUBA.....

Os primeiros moradores de Ubatuba, antes uma aldeia, eram os índios Tupinambás que, de acordo com Marcílio (1986, p.21), “eram de forte complexão física e saúde, e tinham suas formas de organização, de produção e de sociedade, antes do contato com os brancos”. Ainda, segundo Marcílio (1986, p.21), “esses moradores, à época da abordagem do europeu, formavam uma ‘pequena aldeia de choças’, no local aproximado do atual município, em outras espalhadas pelo seu território”. Sua sociedade era voltada para o campo e era uma coletividade calcada na família. Os primeiros caiçaras, assim como nos dias atuais, embora em uma quantidade menor, eram exímios pescadores, não apenas usavam flechas, mas também desenvolveram técnicas melhores de grande pescaria


FALA CAIÇARA.........TEXTO SOBRE MANIFESTAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA...



Falar caiçara..........

Testemunho....... observar manifestações da cultura caiçara e 
exemplos de tradição e valores agregados a ela, nos contos produzidos por 
ubatubanos, citados nas pesquisas de Mesquita, (2005, p.77-78), como no excerto:
acho que também tenho o direito de, nesse simples escrito, fazer a
minha homenagem a um Ubatubano que não era político, nem médico,
nem professor, não sabia ler e muito menos escrever. Para mim que o
conheci, tinha por ele o maior respeito e via nele o maior exemplo de
vida e vontade de viver, que jamais vi em outra pessoa. Trabalhador
29 como poucos, tanto na roça capinando, roçando, plantando, como na
pesca e na arte de entalhar rede.


Ó CANDIDO


Ó, Cândido Da família Mesquita
Do armazém da praia
Da praia da Fortaleza
Do tresmalho de sororoca
Recolheu a rede E foi visitar São Pedro
Como tem que fazer
Todos os bons pescadores
Foi encontrar
Os antigos parceiros
De pesca e de prosa
E passear entre as estrelas de todas as grandezas
Incontáveis como os grãos de areia
Na praia da Fortaleza.


(Domingos dos Santos)



Cândido Rogério Mesquita, pescador de Ubatuba, colaborador desta pesquisa, morreu aos 81 anos, em 12/07/06, deixando muita saudade no coração dos familiares e amigos.

1988...............CENTRO DE SAÚDE DE UBATUBA PASSA A DENOMINAR-SE " DR. AFFONSO FARIA FRAGA"...

LEI N.° 6.328, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988 (Projeto de lei n.° 157/88, do Deputado Arnaldo Jardim) Dá denominação a Centro de Saúde situado em Ubatuba O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1.° — Passa a denominar-se "Dr. Affonso Faria Fraga'' o Centro de Saúde II Ubatuba, em Ubatuba.



Concede equiparação à Escola Artesana l de Assistência ao Litora l de Anchiet a (A.L.A.), de Uhatuba

DECRETO N . 37.439. D E 27 D E OUTUBR O D E 1960» Concede equiparação à Escola Artesana l de Assistência ao Litora l de Anchiet a (A.L.A.), de Uhatuba 

CARLO S ALBERT O A . D E CARVALH O PINTO . GOVERNADO R D O ESTAD O D E SÃO PAULO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. e nos termos do artigo 54 e seguintes do capítulo XII . do Decreto 26.570, de 12 de outubro de 1956. e Le i n. 3.344, de 12 de janeiro de 1956, Decreta : 


1907.............DECRETO CRIAÇÃO REGULAMENTO DA COLONIA CORRECIONAL DA ILHA DOS PORCOS ..ILHA ANCHIETA



DECRETO N.1.438, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1907
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, § 2.°. da Constituição e para a boa execução da lei n. 844 de 10 de Outubro de 1902, resolve que se observa o seguinte 
REGULAMENTO PARA A COLONIA CORRECCIONAL 
CAPITULO I 
Artigo 1.º - A ilha dos Porcos, pertencente a Ubatuba, fica destinada para Colonia Correccional; nella fará o Governo as installações necessarias para accommodar o pessoal administrativo e auxiliar e os condemnados.
Artigo 2.º - A Colonia Correccional fica subordinada á Secretaria da Justiça e Segurança Publica.
Artigo 3.º - A Colonia Correccional terá o seguinte pessoal:
1 administrador
1 medico
1 guarda-livros
1 dispenseiro  
1 pharmaceutico
1 professor
1 mestre de culturas
Paragrapho unico. - Terá tambem guardas de turma, cosinheiros e serventes quantos bastem.