quinta-feira, 19 de julho de 2012

Lei Municipal Reconhece “Maria Comprida” Patrimônio Histórico



A Lei Municipal 3559, de 19 de junho de 2012, do Vereador Adilson Lopes, “reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Social de interesse Turístico do Município de Ubatuba a canoa “Maria Comprida”. Aprovado pela Câmara Municipal, o documento foi, sancionado pelo Prefeito Eduardo César. A lei estabelece que a manutenção e a conservação da histórica canoa fica a cargo da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba – Fundart.
Em seu Art. 3º diz o documento: “Fica sob responsabilidade da Fundart, criada pela Lei Municipal nº 893, de 25/11/1987, a elaboração e construção de um espaço adequado (Memorial) para a exposição da canoa “Maria Comprida” e de todo o seu histórico, atendendo assim a sociedade ubatubense e os turistas que visitam a cidade, podendo essa edificação ser realizada em parceria público – privado.