sexta-feira, 30 de agosto de 2024
A PROJETADA FERROVIA ENTRE O VALE DO • PARAIBA E O MAR - SEGUNDA PARTE
. . . 145 porque na emprêsa empregara suas últimas economias, enlouqueceu e matou-se. Esta, a versão de Esteves da Silva. Segundo dados constantes de relatórios oficiais, o caso da primeira tentativa para ligar Ubatuba ao Vale do Paraíba foi o que narraremos a seguir. Os cidadãos Charles Bernard e Sebastião Gomes da Silva Belfort obtiveram do Govêrno da Província a concessão de "uma estrada de ferro econômica, por tração animada, de Ubatuba Guaratinguetá, com um ramal a Pindamonhangaba". Lavrado contrato com o Govêrno, em 29 de agôsto de 1874, pela cláusula 3.a deviam os concessionários, no praso de 30 meses, a contar daquela data, organizar a companhia, se não pudessem por si realizar a construção da estrada. Não conseguiram os concessionários até o último dia de fevereiro de 1877 'concretizar a incorporação da companhia e, dêsse mesmo dia em diante, portanto, começou a correr o prazo para o início das obras de construção, prazo êsse que deveria terminarem igual dia de fereveiro de 1879. Nesta última data já estavam os concessionários incursos na cláusula de caducidade Garantias de juros tinham sido concedidas em 20 de março' de 1875, pela Lei n.° 8, lei essa que não alterou os prazos do contrato, acima referido. É verdade que o presidente da Província recusara-se a assinar o contrato da garantia de juros, determinado pela Lei n.° 8. Debalde, porém, pretenderam justificar, com isso.; o não cumprimento dos prazos para construção, uma vez que a garantia de juros somente seria concretizada em relação ao capital empregado em obras que já tivessem sido executadas. Para que a garantia de juros se tornasse efetiva era indispensável que obras fôssem executadas e nelas empregado capital, o que até então não ocorrera. Na verdade, iniciadas as obras, empregado nelas certo capital, continuasse o presidente da Província a se recusar a assinar contrato, poderiam então os concessionários, recorrendo ao poder, judiciário, defender os seus direitos. Nada disso aconteceu. A companhia não foi organizada. As obras não tiveram início. Nada foi feito de concreto. Em vista disso, o Presidente do Estado, em data de 14 de agôsto de 1897, baia xou o Decreto n.° 469, declarando caduco o contrato celebrado em 29 de agôsto de 1874, com Sebastião Gomes da Silva Belfort e Charles Bernard, para a construção de uma ferrovia, "de tração animada", entre Ubatuba e Guaratinguetá. Diz ainda Esteves da Silva que Cox, um engenheiro inglês, ciente do fracassado projeto de construção de uma estrada de fer.; ro entre Ubatuba e o Vale do Paraíba, tratou de por sua própria conta realizar estudos de campo, para resolver a dúvida suscitada de que a Serra do Mar, naquela altura, era infranqueável. E chegou a conclusões diametralmente opostas. A Serra daria passagem, — 146 e boa, na aberta chamada Taquaruçú, aproveitada nos estudos que mais tarde seriam aprovados para a mesma ferrovia. Cox e alguns companheiros, feitos os estudos preliminares, imaginaram, de início, dirigir-se a Londres, a fim de levantar os capitais indispensáveis à construção da estrada. Tal fato ocorreu, entretanto, na mesma ocasião em que a febre de incorporações de companhias, no Brasil, estava prestes a atingir o auge —• o End.- lhamento. Por isso, em vez de procurar obter capitais inglêses, para êles próprios organizarem a companhia, preferiram, por maior prudência, vender os estudos realizados, fato que deu origem à formação da Companhia de Estradas de Ferro Norte de São Paulo. . Não sabemos ao certo como, mas o fato é que êsse negócio da estrada de ferro, entre Taubaté e Ubatuba, acabou indo parar nas mãos de Francisco de Moura Escobar e Vitoriano Eugênio Marcondes Varela. A Lei n.o 3.397, de 24 de novembro de 1888, que fixava a receita do Império para o exercício seguinte, autorizou o govêrno a conceder a garantia de juros de 6%, até o custo máximo de 30 contos por quilômetro, a diversas estradas de ferro, entre elas a de Taubaté a Ubatuba, sendo de 30 anos o prazo máximo da concessão. Questão de dois meses mais tarde, publicou o "Diário Oficial do Império do Brasil", em seu número de 26 de janeiro de 1889, o Decreto n.° 10.150, de 5 de janeiro de 1889, cujo texto declarava: "Concede privilégio e garantia de juros para construção da Estrada de Ferro de Taubaté a Ubatuba na Província de São Paulo. "Atendendo ao que Me requereram o bacharel Francisco de Moura Escobar e Victoriano Eugenio Marcondes Varella, Hei por bem Conceder à companhia que organizarem privilegio para a construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro na provincia de São Paulo entre Taubaté e Ubatuba e passando por S. Luiz do Parahytinga, e bem assim a garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital que for einpregado na referida estrada, até o máximo de trinta contos (30:000$000), por kilometro nos termos da autorização conferida ao governo no § 1. 0 do art. 7. da lei n. 3397, de 24 de Novembro do anno proximo passado, sob as clausulas que com este baixam assignadas por Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1889, 68.° da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de SUA MAGESTADE o IMPERADOR Antonio da Silva Prado.". 147 Vêm a seguir as cláusulas estipulando as condições sob as quais era concedido o privilégio para a construção, uso e gõzo, pelo prazo de 60 anos, da estrada de ferro entre Taubaté e Ubatuba. Além do privilégio concedia o Govêrno outros favores. Cedia gratuitamente, para o leito da estrada, estações, armazéns e outras obras necessárias, os terrenos devolutos nacionais, e bem assim os comprometidos nas sesmarias e posses; concedia o direito de desapropriar aquêles que, de propriedade particular, fõssem necessários para os mesmos fins; permitia o uso de madeiras e outros materiais existentes nos terrenos devolutos nacionais; concedia preferência, em igualdade de condições, para a lavra de minas na zona privilegiada, bem como para a aquisição de terrenos devolutos existentes à margem da estrada, destinados à venda a imigrantes e colonos, de parceria com o Govêrno, sob determinadas condições. • O Govêrno estipulou um prazo de seis meses, a contar da data do decreto, para que fõsse organizada a companhia que deveria construir e explorar a estrada de ferro, sob pena de caducar a concessão. Outros seis meses para a execução dos estudos definitivos e, aprovados êstes pelo Govêrno, o que deveria ser feito dentro dos 30 dias seguintes à apresentação dos mesmos, obrigar-se-ia a companhia a dar início aos trabalhos de construção dentro de um prazo máximo de 60 dias. Dois anos depois as obras deveriam estar terminadas e em funcionamento a ferrovia. A estrada de ferro seria de bitola de 1 metro, com linha simples, curvas de raio mínimo de 100 mts. e rampas máximas de 3%. Os concessionários puzeram mãos a obra. Foi preciso, porém, que o Govêrno, agora já republicano, a seu pedido, lhes concedesse uma prorrogação dos prazos estipulados no contrato. O Decreto 332, de 12 de abril de 1890 (Diário Oficial da União, de 17 de abril de 1890), aprovou os estudos definitivos, já então terminados, e prorrogou até 31 de dezembro de 1891 os prazos para incorporação da companhia e início dos trabalhos de construção que, pelo contrato, deveriam terminar em 5 de julho de 1889 e 5 de abril de 1890, respectivamente. Organizou-se, então, a Companhia Estrada de Ferro Norte de São Paulo. Afinal, em 28 de setembro de 1890, tudo se consolida e a estrada de ferro de Taubaté a Ubatuba pareceu que iria se tornar uma indiscutível realidade. Nessa data tiveram início, em Ubatuba, os trabalhos de construção. Bateu-se a primeira estaca no Indaiá, ao sul da cidade. Para a cerimõnia de início dos trabalhos veiu do Rio de Janeiro, para aquela cidade, luzida comitiva. Viajara a bordo do Juno, novo e elegante vapor, que fazia a sua primeira viagem, construído em estaleiros inglêses, destinado à nossa frota mercante de cabotagem. Do Rio para Ubatuba vieram o dr. Honório Ribeiro, diretor da Companhia Estrada de Ferro ,do Norte de São Paulo
FONTE :estagiorh,+A008N013 (2).pdf
CONFIRA A TERCEIRA PARTE DIA 02 DE SETEMBRO DE 2024
II Encontro de Corais reúne vozes do Litoral Norte no Teatro de Ubatuba
O Teatro Municipal Pedro Paulo Teixeira sediará, no próximo domingo, 1º, às 20h, o II Encontro de Corais, que reunirá grupos de Ubatuba e de todo o Litoral Norte.
Entre os participantes estarão o Coro da Lira Adulto e Infantojuvenil (Associação Lira Padre Anchieta), o Coro da Aldeia Boa Vista Xondaró Mirim Mborai (Ubatuba), o Coral da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna” – Fundass (São Sebastião), o coral Chorus Vocalis (Caraguatatuba) e o Coral Municipal Celina Pellizzari (Ilhabela).
A apresentação, que contará com mais de 160 vozes, será gratuita e para prestigiar basta retirar os ingressos no site Mega Bilheteria (megabilheteria.com), a partir desta segunda-feira, dia 26. Além disso, o público é convidado a participar de uma campanha solidária, levando um quilo de alimento não perecível para ser entregue no local. Os alimentos serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade.
O Encontro é promovido pela Associação Lira Padre Anchieta, com o apoio da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba.