quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Ubatuba poderá ser grande potência turística





JORNAL A SEMANA NA REDE - Publicação Semanal - Edição 154- Ubatuba, 19 de Outubro de 2001




O extenso currículo profissional faz com que o secretário de Turismo de Parintins-Amazonas, Sérgio Luiz Abreu Carvalho, traga em sua bagagem uma larga experiência e competência nos seus feitos. A maior prova foi o desafio de transformar, no meio da Amazônia, a praticamente abandonada Parintins em potência turística, hoje conhecida nacional e internacionalmente por seu festival cultural, onde comemora-se um carnaval com características únicas valorizando a cultura particular da região atraindo, em seus três dias de festa, aproximadamente 80 mil pessoas por dia, quando os moradores aproveitam a visita dos turistas para encantá-los com sua receptividade provocando o retorno deste investimento durante todo o ano.


O secretário iniciou sua palestra com os sábios dizeres do presidente da Embratur mencionados acima e revelou que para o sucesso de um município não é preciso milagre mas, sim, muito cooperativismo de toda população e principalmente valorização de sua cultura, sua raiz, e claro, muito trabalho e apenas seguir as regras básicas que já estão escritas no Manual para o Desenvolvimento de Orientação do Turismo Sustentável OMT (Organização Mundial do Turismo). Ele disse que quando chegou em Parintins, “no meio do mato”, lugar de difícil acesso, primeiro observou as dificuldades. Encontrou grave problema com lixo, prostituição de menores, dois prefeitos anteriores que haviam sido presos, comerciantes em sua maioria sem o segundo grau completo, enfim, problemas numéricos, digo, muito maior do que o nosso.

Foi implantado o PNMT (Programa Nacional de Municipalização de Turismo) seguido por inúmeras campanhas que tinham como objetivo atuar como tratamento de choque popular. Para isso, foi necessário usar todos os veículos de comunicação. Quanto ao lixo, foram lançados jingles de conscientização que tocavam a cada poucos minutos nas principais rádios da cidade. Panfletos foram espalhados com os dizeres: “A volta do turista é você quem faz... Carinho neles”. O programa “Turismo nas ondas do rádio” também cooperou muito, pois era realizado com a participação da população que ligava ao vivo denunciando qualquer motivo de destrato por parte do comerciante, sejam altos valores, banheiro sujo, mal atendimento, enfim, todos ficavam sabendo e, imediatamente após a crítica construtiva, o proprietário se via na obrigação de mudar seus atos. Também foi lançado um selo de qualidade de higiene e atendimento ao turista. Para merecê-lo, o proprietário era obrigado a participar durante dois meses de aulas de turismo e seus benefícios. Este selo tem o prazo de validade de seis meses. Caso o comerciante não cumpra as regras básicas de bom atendimento, é obrigado a fazer novamente o curso. Paralelamente, todos os turistas são orientados a usufruir dos lugares que têm o selo. Com o problema da acomodação, pois em Parintins não há hotéis, foi lançado o projeto: Cama e Café, onde os proprietários de terrenos recebem um financiamento para construção de suítes padronizadas e servem o café, aproximando a relação de turista e morador. Para valorização da cultura artística local, foram construídas cinco ocas indígenas simples onde os artesão confeccionam suas peças, que, em tempos passados custava R$2,00, e com a valorização do mercado turístico passou a custar cerca de U$40 (quarenta dólares).

E assim seguiram-se tantos outros projetos, paralelamente acompanhados por oficinas de conscientização, profis-sionalização, etc. Para finalizar, hoje o lugar antes abandonado recebe inúmeros navios cruzeiros. Ou seja, para tudo se tem uma possível solução. Quando um proprietário de pousada local argumentou para o secretário e palestrante: “Sem aeroporto fica difícil!”, ele respondeu: “Não fica! Parintins está muito mais desfavorável.”

Ele disse que, ao observar nossa bela cidade de inigualável beleza natural, achou que tem muito lixo em lugares inaceitáveis, que a construção dos bairros está desordenada. Levantou que uma das questões mais graves é que cada um está puxando para um lado. Quando soube que está em projeto na Câmara Municipal a implantação do Conselho Municipal de Turismo, disse estarmos cometendo um erro fazendo detrás para frente, pois o Conselho é conseqüência e principalmente requer primeiro ouvir e sentir as necessidade de toda a população. Após, primeiramente a ação em direção ao turismo. “Ubatuba nunca teve de fato um planejamento turístico e isto é muito grave” e que se não tomar uma decisão emergencial, com certeza, ficará para trás em muito pouco tempo. E falou que, já que erramos tanto, agora fica muito mais fácil aplicar o correto, pois já tivemos tempo para aprender. E deixa aqui seu recado à população:

AS: Com toda a experiência que trouxe para Ubatuba, qual o recado que você tem para o nosso município?

SLAC:- O principal recado é que haja uma junção: juntem-se os adversários e os não adversários que desenvolvam com seriedade as políticas que buscam o desenvolvimento da comunidade e apliquem de forma honesta tudo aquilo que foi aprendizado dentro do processo em que a municipalidade foi inserida, isto é, aproveitem a oportunidade, ela é única; aproveitem o cenário favorável e principalmente deixem, esqueçam as coisas erradas do passado ou as pessoas que as fizeram, em prol do desenvolvimento de Ubatuba.

AS: O pouco tempo que você teve para conhecer e conversar com as pessoas em Ubatuba o que pôde perceber que seja emergencial em estar aplicando?

SLAC:- Primeiramente, a pasigüidade. Esquecer o imediatismo e passar a desenvolver turismo diretamente, junto e para a comunidade local. Acho que não existe outra forma de iniciar o desenvolvimento de forma harmônica num processo tão delicado, que é a economia de Ubatuba, através do turismo.

AS:- Então, Ubatuba tem solução?

SLAC:- Tem. Puxa vida, é inaceitável que a situação do município esteja sendo o entrave do progresso de uma cidade tão bonita como esta!

GM de Ubatuba é condecorado

JORNAL A SEMANA NA REDEUbatuba 17 de Outubro de 2003 Edição Nº 258 Ano IV


 

O Guarda Municipal Pinheiro foi condecorado com medalha de honra ao mérito concedido pela Associação dos Guardas Municipais do Estado de São Paulo.


O presidente Braga concedeu a medalha devido a este GM estar se dedicando as causas da Guarda Municipal no estado de São Paulo concedendo espaço no site www.gmubatuba.com.br para divulgação de notícias sobre Guardas Municipais, tais como ocorrências e outras informações referente a outras corporações.

Estiveram presentes, no último dia 10, na cidade de Araras, o Sub Comandante Cabral e os GM´s Pinheiro, Nerli e Ferretti representando esta corporação no dia Nacional do Guarda Municipal a ser comemorado todos dia 10 de outubro se tornando uma data especial para os membros da Guarda Municipal.

Uma liminar permite que as pessoas que vivem dentro do parque da Serra do Mar usem a terra para plantar

JORNAL A SEMANA  NA REDE - Publicação Semanal - Edição 93 - Ubatuba, 18 a 25 Agosto de 2000

Agora pode plantar no parque da Serra do Mar Na semana passada, a juíza de direito de Cunha, Dr.ª Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida, concedeu uma liminar que autoriza plantações dentro do parque da Serra do Mar no município de Ubatuba.


A área em questão está dentro do município de Ubatuba, só que do outro lado da serra e para chegar lá as pessoas têm que ir a Cunha, pois só existe acesso por lá. É Ubatuba que não é Ubatuba.Veja abaixo a transcrição do documento, onde a MM. Juíza de Direito da Comarca de Cunha, Dr.ª Rita de Cássia, concede permissão para cultura agrícola em área pertencente ao Parque Estadual da Serra do Mar.

Ao 01 dia do mês de agosto de 2000 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dr.ª Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida

Processo nº. 444/99


Vistos.

Não obstante a fundamentação do indeferimento do pedido de liminar (fls.27vº), entendo ter sido comprovado, após a colheita do prova oral, que o réu não vem praticando atos que possam comprometer o meio ambiente, vez que vinha ele, até então, lavrando a terra para cultivo como é feito há muitos anos em área já devastada. Destarte, sem adentrar no mérito da questão, defiro a liminar pleiteada para que o réu possa cultivar a terra única e exclusivamente na área já utilizada para sua atividade laborativa, sob pena de responder pelas sanções criminais impostas. Não pode o Poder Judiciário se omitir ante a situação grave que os trabalhadores rurais vêm enfrentando sem que possam utilizar o único meio de trabalho que conhecem em razão de ter sido a sua propriedade transformada em Parque Estadual, sem que houvesse algum ressarcimento por parte do Estado. Vale ressaltar que o meio ambiente é tema vital para sobrevivência da sociedade futura, contudo, o que se vislumbra nos autos é que a área não foi cultivada, nem sequer devastada há pouco tempo. O fato de simples cultivo também não demonstra comprometimento da fauna e flora da região. Assim, além de relevante o fundamento invocado, impossível ignorar que, que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença, porquanto os possíveis danos oriundos da paralisação da atividade rural pode realmente comprometer a sobrevivência da população do campo nesta região. Apesar de tal medida não ter caráter definitivo, não pode deixar de ser aplicada para discussão da pretensão do autor por estarem presentes os pressupostos da concessão de medida liminar, vale dizer, o fomus boni juris e o periculum in mora. Vale ressaltar ainda que a medida cautelar proposta não tem caráter satisfativo em razão de que deve haver ainda discussão a respeito da possibilidade de autorização permanente ou de ressarcimento por parte do órgão governamental.

Assim, com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Civil, defiro a liminar nos moldes pleiteados. Expeça-se o competente mandado para autorização do réu lavrar a terra nos moldes retro mencionado até ulterior decisão definitiva.

Considerando-se tratar de questão que envolve o meio ambiente, manifeste-se o Ministério Público se possui interesse em autuar no feito.

Int.
Cunha, 10 de agosto de 2.000
Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida
Juíza de Direito