Vejam isso sobre Picinguaba !!! Em 1887 ali havia a Colonia Centro Agrícola de Picinguaba, q pertencia a Firmino Joaquim Teixeira da Veiga. Naquele ano de 1887 ali já estavam 3 famílias de italianos, vindos da regiao da Lombardia…..e ele aguardava a chegada de mais 30 famílias. O documento está em PDF e não consegui transformar em foto para publicar aqui, mas reproduzo abaixo seu inteiro teor - é um pedido dele, Firmino, à Assembleia Provincial (hoje, Assembleia Legislativa) para que seja editada uma lei dispensando os seus colonos de irem até SP, na Hospedaria dos Imigrantes.
Ele narra que os colonos chegam pelo Rio de Janeiro e vao facilmente de barco pra Ubatuba…….mas que se forem do Rio para Sao Paulo, a ida deles de SP para Ubatuba seria muito difícil…….na época era tanta a decadência de Ubatuba q jamais havia linha regular de vapor de Santos para Ubatuba……..e as condições da estrada para descer por Taubaté eram terríveis. O documento é uma preciosidade. Pelo q se nota, a ida à Hospedaria era obrigatória e lá eram registrados os imigrantes e documentada sua chegada, para então receberem um auxílio em dinheiro (q não sei qual é) do Governo da Província – parece que o auxílio é o reembolso da passagem de navio da Itália para o Brasil, mas não tenho certeza. No ano seguinte, 1888, ele pede autorização pra introduzir mais 50 famílias de colonos italianos e seu pedido é deferido, conforme publicaçao de jornal cuja foto vai anexa Observo que o pagamento ao imigrante seria feito pela Mesa de Rendas de Ubatuba, após a autoridade policial lançar no passaporte do imigrante a data de sua entrada na Colonia – o ano é 1887…..até 1876, quando se aposentou, o Administrador da Mesa de Rendas era meu bisavó Antônio Joaquim Madeira.
Eis a íntegra do Documento :
Eis a íntegra do Documento :
“Ilustríssimos e Excelentíssimos Membros da Assembleia Legislativa Provincial
Perante V. Excias vem respeitosamente firmino Joaquim Teixeira da Veiga, proprietário da Colonia Centro Agrícola de Picinguaba no Município de Ubatuba deste Província ponderar que tendo já aportado e estabelecido a dota colônia três famílias contendo algumas pessoas, imigradas da Lombardia, reino da Itália, tem o Suplicante tentado com inúmeras dificuldades sem nada obter para as aludidas famílias o auxílio que a Província decreta para os imigrantes que nela e _____ estabelecem com _____ por não terem elas entrado na Hospedaria dos Imigrantes desta Capital e por isso vem pedir a V. Excias remédio a tais dificuldades, dispensando os imigrantes que se dirijam a supradita Colonia de ajuntarem a Hospedaria, que além de ser um ato de Justiça, faz grande economia aos cofres Provinciais como passo a demonstrar.
Os colonos já existentes, e cerca de trinta famílias esperadas ____ do mês de fevereiro próximo futuro chegam ao Rio de Janeiro, entram na Hospedaria da Ilha das Flores *, e de ali seguem _____ à Colonia com viagens algumas vezes menos de algumas horas, desembarcando no belíssimo e seguro porto de Picinguaba, a um kilometro da Colonia para onde se dirigem ainda embarcados em pequenas embarcações (canoas) até a acomodações, isto sem despesa algum apara a província, a não ser o auxílio decretado.
Para que estas famílias venham a Hospedaria desta Capital, fca a Província obrigada à hospedagem e dar-hles condução ate a sede da Colonia o que presentemente é impraticável pela falta de meios de comunicação desta cidade de Ubatuba já que, se enviados pela estrada do Norte esta somente as conduz até Taubaté e de ali serao conduzidas em animais que fizessem caminho a distância de cerca de 100 kilometros, podendo calcular-se para cada família regular de 5 pessoas despesa superior a 200$000; se enviados pelo porto de Santos, só com o fretamento de um vapor poderão elas chegar a Colonia, por na haver par ao porto de Ubatuba linha de vapor nem de navegação intermediária, sendo esta a despesa ainda maior quando mesmo aconteça chegarem todas as famílias consecutivamente,
Come estas simples ______ está bem demonstrado a economia que oferece à Província a exceção requerida.
Portanto, o Suplicante, confiando na alta sabedoria, imparcialidade e equidade que assiste a todos os atos desta distinta Assembleia,
Pede a V. Excias se dignem decretar pro lei especial que as famílias já existentes seja pago o auxílio dito e as que forem chegando o mesmo remédio, dispensando-as da entrada na Hospedaria desta Capital.
Sao, Paulo, 20 e janeiro de 1887
Como Procurador
Manoel ______ Assumpçao.”
Os colonos já existentes, e cerca de trinta famílias esperadas ____ do mês de fevereiro próximo futuro chegam ao Rio de Janeiro, entram na Hospedaria da Ilha das Flores *, e de ali seguem _____ à Colonia com viagens algumas vezes menos de algumas horas, desembarcando no belíssimo e seguro porto de Picinguaba, a um kilometro da Colonia para onde se dirigem ainda embarcados em pequenas embarcações (canoas) até a acomodações, isto sem despesa algum apara a província, a não ser o auxílio decretado.
Para que estas famílias venham a Hospedaria desta Capital, fca a Província obrigada à hospedagem e dar-hles condução ate a sede da Colonia o que presentemente é impraticável pela falta de meios de comunicação desta cidade de Ubatuba já que, se enviados pela estrada do Norte esta somente as conduz até Taubaté e de ali serao conduzidas em animais que fizessem caminho a distância de cerca de 100 kilometros, podendo calcular-se para cada família regular de 5 pessoas despesa superior a 200$000; se enviados pelo porto de Santos, só com o fretamento de um vapor poderão elas chegar a Colonia, por na haver par ao porto de Ubatuba linha de vapor nem de navegação intermediária, sendo esta a despesa ainda maior quando mesmo aconteça chegarem todas as famílias consecutivamente,
Come estas simples ______ está bem demonstrado a economia que oferece à Província a exceção requerida.
Portanto, o Suplicante, confiando na alta sabedoria, imparcialidade e equidade que assiste a todos os atos desta distinta Assembleia,
Pede a V. Excias se dignem decretar pro lei especial que as famílias já existentes seja pago o auxílio dito e as que forem chegando o mesmo remédio, dispensando-as da entrada na Hospedaria desta Capital.
Sao, Paulo, 20 e janeiro de 1887
Como Procurador
Manoel ______ Assumpçao.”
Recebido o Requerimento, foi elaborado o Projeto de lei n. 08, conforme abaixo, que foi encaminhado para a Comissão de Estatísticas, Colonização e Imigração, em data de 28/01/1887.
Nao sei se o projeto virou lei. Eis o texto do Projeto de Lei:
Nao sei se o projeto virou lei. Eis o texto do Projeto de Lei:
“Projeto no. 08
Art. 1o.
Fica o Governo autorizado a conceder aos colonos já estabelecidos e aos que se estabelecerem na Colonia Centro Agrícola de Picinguaba, município de Ubatuba, os favores de que tratam as leis provinciais sobre imigração, dispensando para os mesmos colonos a entrada na Hospedaria de Imigrantes desta Capital.
Art.2o.
O pagamento das passagens serpa feito pela Mesa de Rendas daquela cidade, á vista dos passaportes previamente vistados ela respectiva autoridade policial, que neles declarará a data de entrada do imigrante na colônia.
Art. 3o.
Ficam revogadas as disposições em contrário
Art. 1o.
Fica o Governo autorizado a conceder aos colonos já estabelecidos e aos que se estabelecerem na Colonia Centro Agrícola de Picinguaba, município de Ubatuba, os favores de que tratam as leis provinciais sobre imigração, dispensando para os mesmos colonos a entrada na Hospedaria de Imigrantes desta Capital.
Art.2o.
O pagamento das passagens serpa feito pela Mesa de Rendas daquela cidade, á vista dos passaportes previamente vistados ela respectiva autoridade policial, que neles declarará a data de entrada do imigrante na colônia.
Art. 3o.
Ficam revogadas as disposições em contrário
Paço da Assembleia, 27/01/1887
FONTE...................Patricia Madeira via facebook
foneCandido Rodrigues”
Nenhum comentário:
Postar um comentário