A Câmara Municipal decidiu acatar denúncia apresentada pelo MDU (Movimento
em Defesa de Ubatuba) sobre descumprimento de decisão judicial, quanto as
medidas que deveriam ter sido tomadas pela prefeitura contra o lançamento
de esgoto clandestino nas águas do Rio Acaraú. Por sete votos a seis, o
Legislativo aprovou a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito) para apurar os fatos.
Curiosamente, foram sorteados para fazer
parte da comissão os vereadores Charles Medeiros, Samuel dos Santos e
Domingos dos Santos, ou seja, os mesmos que já fazem parte da CPI que
apura possíveis irregularidades na Comtur (Companhia Municipal de
Turismo).
A denúncia foi baseada na decisão da justiça quanto a uma ação civil
pública impetrada em 1998 pelo MDU contra a prefeitura, numa tentativa de
fazer com que a administração municipal impedisse o lançamento contínuo de
detritos nas águas da praia do Itaguá. Diante do não cumprimento, a Ação
Crime de Responsabilidade, apresentada, pede a perda do cargo e a
inabilitação do atual prefeito pelo prazo de cinco anos.
Diz o texto da ação, que a prefeitura deve atentar-se ainda à importância
de preservar, “em especial o lado sul da praia, próximo à desembocadura do
rio Acaraú”.
Segundo as informações, o pedido foi considerado procedente e a prefeitura
foi condenada a tomar providências para evitar que o lançamento de esgoto
prosseguisse. A decisão previa, ainda, a multa diária de mil reais, caso a
decisão não fosse respeitada.
A prefeitura recorreu da sentença, que acabou confirmada pelo Tribunal de
Justiça, em agosto do ano passado.
De acordo com a denúncia formulada pelo Movimento, mesmo ciente da
condenação, a prefeitura não adotou medidas que impedissem a poluição do
local. Por isso, o MDU decidiu entrar com a denúncia junto à Câmara. Diz o
texto que no artigo 54 da lei 9605/98, está definido que “é crime
dificultar ou impedir o uso público das praias, como também é crime
impedir o uso público das praias em razão da poluição”. Além disso, é
apontado o artigo 68 da mesma lei que responsabiliza quem “possuindo o
dever legal ou contratual, deixa de cumprir obrigação de relevante
interesse ambiental”.
A ONG pede ainda que as pessoas responsáveis pelo despejo de detritos no
rio sejam responsabilizadas de acordo com a lei.
O presidente da Câmara, Rogério Frediani, disse que ainda é cedo para
tecer comentários a respeito, mas que o legislativo vai cumprir com seu
papel fiscalizador. “Vamos apurar. É uma denúncia e temos a obrigação de
investigar, como temos feito com todas as questões que têm sido levadas
até a Câmara Municipal”, disse.
Para o vereador Charles Medeiros é importante que se apure os fatos, já
que a decisão da justiça prevê multa diária de mil reais, o que pode
significar um grande prejuízo para o município. “Estamos falando de uma
multa de mil reais por dia. É dinheiro público e precisamos ficar atentos,
pois a cidade não pode ter esse tipo de prejuízo. Assim como estamos
fazendo em relação a Comtur, faremos sobre esse caso. Se houver culpados,
eles serão responsabilizados”, afirmou.
Outro Lado
O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba, Luiz Bitetti
da Silva, disse que a administração não foi informada oficialmente sobre a
constituição de uma CPI da Câmara Municipal tendo como tema o lançamento
contínuo de esgoto na Praia do Itaguá. De acordo com Bitetti, em se
tratando de crime de responsabilidade praticado pelo prefeito, o órgão
competente para julgar seria o Tribunal de Justiça. Quanto a enquadrar o
fato como infração político-administrativa, nos termos do artigo 4º inciso
VIII do Decreto Lei nº 201/ 67 é uma questão que enseja muita discussão
jurídica. Como se trata de ação civil pública, cabe ao Ministério Público
exigir o cumprimento da sentença. Assim, de acordo com o secretário, a
Câmara Municipal não é o poder público adequado para o encaminhamento
desta questão. “Além disso, a tramitação do processo vem ocorrendo dentro
dos prazos previstos em lei”, afirma Bitetti.
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