segunda-feira, 29 de outubro de 2018

M D U QUER CASSAR O PREFEITO....



Notícia publicada no Jornal A Semana na Rede em...02/05/2003

A Câmara Municipal decidiu acatar denúncia apresentada pelo MDU (Movimento em Defesa de Ubatuba) sobre descumprimento de decisão judicial, quanto as medidas que deveriam ter sido tomadas pela prefeitura contra o lançamento de esgoto clandestino nas águas do Rio Acaraú. Por sete votos a seis, o Legislativo aprovou a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar os fatos.



 Curiosamente, foram sorteados para fazer parte da comissão os vereadores Charles Medeiros, Samuel dos Santos e Domingos dos Santos, ou seja, os mesmos que já fazem parte da CPI que apura possíveis irregularidades na Comtur (Companhia Municipal de Turismo).
A denúncia foi baseada na decisão da justiça quanto a uma ação civil pública impetrada em 1998 pelo MDU contra a prefeitura, numa tentativa de fazer com que a administração municipal impedisse o lançamento contínuo de detritos nas águas da praia do Itaguá. Diante do não cumprimento, a Ação Crime de Responsabilidade, apresentada, pede a perda do cargo e a inabilitação do atual prefeito pelo prazo de cinco anos.
Diz o texto da ação, que a prefeitura deve atentar-se ainda à importância de preservar, “em especial o lado sul da praia, próximo à desembocadura do rio Acaraú”.
Segundo as informações, o pedido foi considerado procedente e a prefeitura foi condenada a tomar providências para evitar que o lançamento de esgoto prosseguisse. A decisão previa, ainda, a multa diária de mil reais, caso a decisão não fosse respeitada.
A prefeitura recorreu da sentença, que acabou confirmada pelo Tribunal de Justiça, em agosto do ano passado.
De acordo com a denúncia formulada pelo Movimento, mesmo ciente da condenação, a prefeitura não adotou medidas que impedissem a poluição do local. Por isso, o MDU decidiu entrar com a denúncia junto à Câmara. Diz o texto que no artigo 54 da lei 9605/98, está definido que “é crime dificultar ou impedir o uso público das praias, como também é crime impedir o uso público das praias em razão da poluição”. Além disso, é apontado o artigo 68 da mesma lei que responsabiliza quem “possuindo o dever legal ou contratual, deixa de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”.
A ONG pede ainda que as pessoas responsáveis pelo despejo de detritos no rio sejam responsabilizadas de acordo com a lei.
O presidente da Câmara, Rogério Frediani, disse que ainda é cedo para tecer comentários a respeito, mas que o legislativo vai cumprir com seu papel fiscalizador. “Vamos apurar. É uma denúncia e temos a obrigação de investigar, como temos feito com todas as questões que têm sido levadas até a Câmara Municipal”, disse.
Para o vereador Charles Medeiros é importante que se apure os fatos, já que a decisão da justiça prevê multa diária de mil reais, o que pode significar um grande prejuízo para o município. “Estamos falando de uma multa de mil reais por dia. É dinheiro público e precisamos ficar atentos, pois a cidade não pode ter esse tipo de prejuízo. Assim como estamos fazendo em relação a Comtur, faremos sobre esse caso. Se houver culpados, eles serão responsabilizados”, afirmou.
Outro Lado
O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba, Luiz Bitetti da Silva, disse que a administração não foi informada oficialmente sobre a constituição de uma CPI da Câmara Municipal tendo como tema o lançamento contínuo de esgoto na Praia do Itaguá. De acordo com Bitetti, em se tratando de crime de responsabilidade praticado pelo prefeito, o órgão competente para julgar seria o Tribunal de Justiça. Quanto a enquadrar o fato como infração político-administrativa, nos termos do artigo 4º inciso VIII do Decreto Lei nº 201/ 67 é uma questão que enseja muita discussão jurídica. Como se trata de ação civil pública, cabe ao Ministério Público exigir o cumprimento da sentença. Assim, de acordo com o secretário, a Câmara Municipal não é o poder público adequado para o encaminhamento desta questão. “Além disso, a tramitação do processo vem ocorrendo dentro dos prazos previstos em lei”, afirma Bitetti.


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