Da redação do Blog Ubatubense......Estamos divulgando aqui um belo trabalho histórico sobre a construção da Estrada de Ferro Norte de São Paulo, de autoria de Guilherme Carra Makowsky, informo que estou apenas a compartilhar um capitulo da rica história da Ubatuba Antiga, a manutenção deste blog , eu faço com carinho e por amor a minha querida cidade Ubatuba SP, não tenho nenhum lucro com a atualização desse blog, quero apenas auxiliar na divulgação da história de minha cidade...
Imagem Ilustrativa do Arquivo Blog Ubatubense
Com os estudos
completos, Horace Boardman Cox e alguns companheiros imaginaram, de início,
dirigir-se a Londres, Reino Unidos, para levantar os capitais para a construção
da estrada, porem na mesma ocasião era
grande o interesse dos fazendeiros e comerciantes do Vale do Paraíba e Sul de
Minas em construir uma alternativa para escoar a produção agrícola em
detrimento dos portos de Santos e do Rio de Janeiro. Assim Cox vendeu seus novos estudos realizados aos
taubateanos Francisco Moura Escobar e Victoriano Marcondes Varella, os quais
deram passos para a incorporação da Companhia de Estradas de Ferro Norte de São
Paulo, com a sede na cidade do Rio de
Janeiro e ao Banco Popular de Taubaté , esta, instituição criada para a
articulação de capitais destinados à construção da ferrovia.
Com os estudos
completos, Horace Boardman Cox e alguns companheiros imaginaram, de início,
dirigir-se a Londres, Reino Unidos, para levantar os capitais para a construção
da estrada, porem na mesma ocasião era
grande o interesse dos fazendeiros e comerciantes do Vale do Paraíba e Sul de
Minas em construir uma alternativa para escoar a produção agrícola em
detrimento dos portos de Santos e do Rio de Janeiro. Assim Cox vendeu seus novos estudos realizados aos
taubateanos Francisco Moura Escobar e Victoriano Marcondes Varella, os quais
deram passos para a incorporação da Companhia de Estradas de Ferro Norte de São
Paulo, com a sede na cidade do Rio de
Janeiro e ao Banco Popular de Taubaté , esta, instituição criada para a
articulação de capitais destinados à construção da ferrovia.
Em 24 de novembro de
1888, foi editada a lei n º 3.397, que fixava a receita do Império para o
exercício seguinte, autorizou o governo a conceder garantia de juros de 6 % até
o custo máximo de 30 contos por quilômetros , as diversas estradas de ferro,
entre as de Taubaté a Ubatuba, sendo de 30 anos o prazo máximo da concessão e
dois meses mais tarde, publicou o “ Diário Oficial do império do Brazil”, em
seu numero de 26 de janeiro de 1889, o
Decreto n º 10.150, de 5 de janeiro de 1889, cujo texto declarava:
“ Concede privilégio e
garantia de juros para a construção da Estrada de Ferro de Taubaté a
Ubatuba ,na Província de São Paulo.
Atendendo ao que Me requereram o bacharel Francisco de Moura Escobar e
Victoriano Marcondes Varella, Hei por bem conceder à companhia que organizarem privilégio para a construção,
uso e gozo de uma estrada de ferro na província de São Paulo entre Taubaté e
Ubatuba e passando por São Luiz do Parahytinga, e bem assim a garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital que for empregado na referida estrada, até o máximo de
30 contos (30:000$000), por kilometro nos termos da autorização conferida ao
governo no 1 º do art. 7 da Lei n º 3397, de 24 de novembro do anno próximo
passado, sob as clausulas que com esta baixam assignadas por Antonio da
Silva Prado, Senador do Império, do meu Conselho, Ministro e Secretário de
Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim tenha
entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em 5 de janeiro de 1889,
68 º da Independência e do império.
Com a rública de SUA MAGESTADE O IMPERADOR
Antonio da Silva Prado
Em 24 de novembro de
1888, foi editada a lei n º 3.397, que fixava a receita do Império para o
exercício seguinte, autorizou o governo a conceder garantia de juros de 6 % até
o custo máximo de 30 contos por quilômetros , as diversas estradas de ferro,
entre as de Taubaté a Ubatuba, sendo de 30 anos o prazo máximo da concessão e
dois meses mais tarde, publicou o “ Diário Oficial do império do Brazil”, em
seu numero de 26 de janeiro de 1889, o
Decreto n º 10.150, de 5 de janeiro de 1889, cujo texto declarava:
“ Concede privilégio e
garantia de juros para a construção da Estrada de Ferro de Taubaté a
Ubatuba ,na Província de São Paulo.
Atendendo ao que Me requereram o bacharel Francisco de Moura Escobar e
Victoriano Marcondes Varella, Hei por bem conceder à companhia que organizarem privilégio para a construção,
uso e gozo de uma estrada de ferro na província de São Paulo entre Taubaté e
Ubatuba e passando por São Luiz do Parahytinga, e bem assim a garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital que for empregado na referida estrada, até o máximo de
30 contos (30:000$000), por kilometro nos termos da autorização conferida ao
governo no 1 º do art. 7 da Lei n º 3397, de 24 de novembro do anno próximo
passado, sob as clausulas que com esta baixam assignadas por Antonio da
Silva Prado, Senador do Império, do meu Conselho, Ministro e Secretário de
Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim tenha
entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em 5 de janeiro de 1889,
68 º da Independência e do império.
Com a rública de SUA MAGESTADE O IMPERADOR
Antonio da Silva Prado
Continua .................Confiraa 3 ª parte a ser publicada aqui dia 20 de Março........
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