sábado, 10 de setembro de 2016

1889.......DECRETO PRORROGA O PRAZO PARA INCORPORAÇÃO A COMPANHIA QUE CONSTRUIRÁ A ESTRADA DE FERRO UBATUBA - TAUBATÉ

1889...........Decreto prorroga por mais 6 meses o prazo marcado para o Dr. Francisco Ribeiro de Moura Escobar e Victoriano Eugênio Marcondes Varella a fim de incorporarem a companhia que, nos termos do Decreto n.º 10150 de 5 de janeiro de 1889, vai levar a efeito a construção da Estrada de Ferro Taubaté-Ubatuba. (Jornal do Povo).

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