DECRETO N. 37.439, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960
Concede equiparação à Escola Artesanal de Assistência ao Litoral de Anchieta (A.L.A.), de Ubatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 54 e seguintes do capítulo XII, do Decreto 26.570, de 12 de outubro de 1956 e Lei n. 3.344, de 12 de Janeiro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Artesanais do Estado, a Escola Artesanal de Assistência ao Litoral de Anchieta (A.L.A.), de Ubatuba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Nenhum comentário:
Postar um comentário