1894 Decreto Federal n.º 1721 declara caduca a concessão de privilégio para construção da estrada de ferro Taubaté a Ubatuba de que trata o decreto 10150 de 05/01/1889 na conformidade do § 1.º do Art. 7.º da Lei 3397 de 24/11/1888. Essa concessão no entanto foi rivalidade a pedido do Dr. Francisco Ribeiro de Moura Escobar (taubateano) por dec. 10640 de 29/12/1913. (O Norte, 09/01/1914).
FONTE.......www.urupes.com.br
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