O Projeto de Lei nº 40/2012, de 23 de abril de 2012, do Vereador Adilson Lopes (PPS), “reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Social de interesse Turístico do Município de Ubatuba a canoa Maria Comprida”.
Em seu artigo 2º o projeto determina que “Fica sob responsabilidade da Fundart – Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, Lei Municipal nº 893 de 25/1/1987, a manutenção e conservação da canoa “Maria Comprida”
Adiante, no artigo 3º estabelece que caberá à Fundart a elaboração e construção de um espaço (Memorial) público para exposição da canoa Maria Comprida e de seu histórico, atendendo a sociedade de Ubatuba e os turistas.
Em sua “justificativa” o Projeto de Lei, após falar sobre a importância de Ubatuba no contexto histórico do Brasil, segue dizendo: “Em 1973, sob a coordenação do Prof. Joaquim Lauro Monte Claro, cinco homens do mar, caiçaras autênticos: Artur Alexandrino dos Santos, Carlos Alberto de Morais, Nilo Vieira, Antonio Felipe Barroso Filho e João Correia Leite realizaram uma jornada marítima denominada Ubatuba-Santos em uma canoa medindo 9,5 mts de comprimento e apenas 82 cm de boca, com o peso aproximado de 200 kg, construída pelo mestre canoeiro Agrício Neri Barbosa, revivendo o feito dos cinco líderes indígenas (Arariboia, Cunhambebe, Aimberê, Coaquira e Pindoboçu) que saiam da localidade em canoas, para atacar portugueses sitiados em Bertioga, entre 1554 e 1567.
A justificativa é finalizada destacando o seguinte: “Em torno de um feito épico, deixando assim um legado e um incentivo para as gerações futuras em relação a História e a Cultura Caiçara, o presente projeto visa homenagear todas as pessoas envolvidas neste fato histórico, tendo como marco permanente a “Canoa Maria Comprida” resgatando a identidade histórico cultural do município, além de criar mais um atrativo turístico para a cidade, através do memorial” (proposto).
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