sábado, 7 de abril de 2012

ESPECIAL " UBATUBA, ESPAÇO, MEMORIA E CULTURA - PARTE 71


Saúde e educação também são representadas na atividade do cotidiano do ubatubense, a esta última dedicaremos as nossas considerações finais, uma vez que a vida cívica exige o cumprimento de regras e normas que pautam a vida do cidadão. Em contrapartida, a cultura oferece um leque de possibilidades de expressão, da liberdade no sentir, pensar e agir para o qual as instituições, principalmente as de ensino superior devem voltar-se, na tentativa de promover a universalidade do conhecimento e o bem - estar da população.


No decorrer deste item citaremos alguns trechos do livro Ubatuba - Documentário de Washington de Oliveira (1977), com o fim de reconstruir os episódios que marcaram a vida cívica e cultural da cidade trazendo à luz outras contribuições sobre o tempo e as marcas deste no espaço físico e humano da urbe.


Quando terminou o mais triste episódio da história do Brasil, relatado no final do capítulo segundo deste livro, aquele do dia 20 de janeiro de 1567 na Bahia de Guanabara, com a participação de Estácio de Sá e do Padre José de Anchieta contra os franceses, apoiados pela Confederação dos Tamoio, Ubatuba era ainda uma aldeia chamada Iperoig. Algum tempo depois, com a vitória definitiva dos portugueses e a “pacificação”, outros colonizadores foram chegando nas terras que outrora administrava Coaquira.

A colonização havia significado para os portugueses a instalação de feitorias em regiões de ultramar, encarregadas do comercio com as populações nativas. As condições naturais adversas e a inexistência de gêneros comerciais desestimularam qualquer interesse por esta nova terra descoberta. Mas, ante as dívidas de Portugal com banqueiros holandeses e italianos que haviam financiado a aventura de ultramar, este se viu obrigado a procurar fontes de renda na colonização do território brasileiro. Apesar do relativo desinteresse inicial, expedições vieram em função dos contrabandistas franceses interessados no pau-brasil e aliados aos Tupinambá. Assim, Portugal manda esquadras defensivas entre as quais se destaca a de Martin Afonso de Souza, enviada por João III, em 1530, que daria inicio à colonização e cujo objetivo era: explorar o litoral brasileiro, combater os franceses e estabelecer núcleos de portugueses de caráter político – administrativo.

Cientes de que só a colonização garantiria a posse política das terras do Brasil, a Coroa tentou despertar o interesse do capital privado para essa árdua empresa da Conquista e para a valorização econômica do território Americano. Ao contrário da Índia onde já existiam sistemas produtivos e mercados prósperos, no Brasil, seus habitantes viviam em um estágio primitivo de civilização e nada ofereciam às ambições imediatas do mercantilismo português.

Desta forma, a orientação do Reino era adequar-se à necessidade de estabelecer um núcleo civilizador baseado na produção agrícola. Instala-se o sistema de sesmaria que não era uma forma genérica de transferência de terras, mas estava subordinada a uma estrita regulamentação jurídica. O sesmeiro tinha pleno direito de propriedade sobre seu lote, com algumas restrições tais como os estancos- monopólios reais e as servidões públicas de água. Além disso, era obrigado a pagar tributos á Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, organismo encarregado da expansão marítima comercial portuguesa.

As terras concedidas em sesmaria, segundo a livre vontade, podiam ser alienadas ou transmitidas a herdeiros. O dono da sesmaria, no entanto, tinha a obrigação de aproveitá-la economicamente dentro de um prazo determinado. Esta disposição legal fazia parte das Ordenações Manuelinas (Livro IV, p. 67). A violação deste estatuto acarretava a perda da propriedade e o pagamento de uma multa em dinheiro. Ao examinar a legislação portuguesa que regulamentava a colonização brasileira, verifica-se que o significado básico da mesma não está na ampliação dos poderes delegados ou transferidos a donatários ou aos colonos. Pode-se encontrá-los, pelo contrário, na forma estabelecida para a implantação da propriedade privada no território da colônia, elemento gerador das primeiras diferenciações classistas no Brasil. A distribuição de terras obedecia a um critério seletivo de caráter elitista na montagem e na operação dos engenhos que eram privilégios de poucos.

Esse conjunto de fatores contribuiu para que se formasse no Brasil, uma sociedade aristocrática na qual o valor do trabalho diminuía em função da importância social que o direito de propriedade conferia aos poucos cidadãos que o possuíam. As Capitanias Hereditárias eram imensos lotes de terra que se estendiam na direção dos paralelos, do litoral até o limite estabelecido pelo Tratado de Tordesilhas. Essas extensões de terras foram doadas a titulares que possuíam grandes poderes, estes podiam dispor das terras bem como distribuí-las entre os colonos, nomeara autoridades administrativas e jurídicas, receber taxas e impostos, escravizar e vender índios, fundar vilas e cobrar tributos de navegação.

Os donatários tinham de explorar com seus próprios recursos as Capitanias recebidas. Juridicamente, a ocupação das terras era assegurada pela Carta de Doação e pelo Foral. A Carta de Doação, assinada pelo Rei, cedia ao donatário as terras, bem como o poder administrativo e jurídico delas. O Foral determinava os direitos e deveres do donatário que recebia as terras não como proprietário, mas como administrador. A maioria dos donatários não possuía recursos próprios para uma empresa deste tamanho, recebendo empréstimos e contribuições de banqueiros e negociantes, muitos deles nem sequer vieram ao Brasil.

Confira no dia 10 de abril , a divulgação da  72 ª parte  DESTE ESPECIAL, PAGINAS 232 EM DIANTE... 

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