Saúde e educação também são representadas na
atividade do cotidiano do ubatubense, a esta última dedicaremos as nossas
considerações finais, uma vez que a vida cívica exige o cumprimento de regras e
normas que pautam a vida do cidadão. Em contrapartida, a cultura oferece um leque
de possibilidades de expressão, da liberdade no sentir, pensar e agir para o
qual as instituições, principalmente as de ensino superior devem voltar-se, na
tentativa de promover a universalidade do conhecimento e o bem - estar da
população.
No decorrer deste item citaremos alguns trechos do
livro Ubatuba - Documentário de
Washington de Oliveira (1977), com o fim de reconstruir os episódios que
marcaram a vida cívica e cultural da cidade trazendo à luz outras contribuições
sobre o tempo e as marcas deste no espaço físico e humano da urbe.
Quando terminou o mais triste episódio da história
do Brasil, relatado no final do capítulo segundo deste livro, aquele do dia 20
de janeiro de 1567 na Bahia de Guanabara, com a participação de Estácio de Sá e
do Padre José de Anchieta contra os franceses, apoiados pela Confederação dos
Tamoio, Ubatuba era ainda uma aldeia chamada Iperoig. Algum tempo depois, com a
vitória definitiva dos portugueses e a “pacificação”, outros colonizadores
foram chegando nas terras que outrora administrava Coaquira.
A colonização havia significado para os portugueses
a instalação de feitorias em regiões de ultramar, encarregadas do comercio com
as populações nativas. As condições naturais adversas e a inexistência de
gêneros comerciais desestimularam qualquer interesse por esta nova terra
descoberta. Mas, ante as dívidas de Portugal com banqueiros holandeses e
italianos que haviam financiado a aventura de ultramar, este se viu obrigado a
procurar fontes de renda na colonização do território brasileiro. Apesar do
relativo desinteresse inicial, expedições vieram em função dos contrabandistas
franceses interessados no pau-brasil e aliados aos Tupinambá. Assim, Portugal
manda esquadras defensivas entre as quais se destaca a de Martin Afonso de
Souza, enviada por João III, em 1530, que daria inicio à colonização e cujo
objetivo era: explorar o litoral brasileiro, combater os franceses e
estabelecer núcleos de portugueses de caráter político – administrativo.
Cientes de que só a colonização garantiria a posse
política das terras do Brasil, a Coroa tentou despertar o interesse do capital
privado para essa árdua empresa da Conquista e para a valorização econômica do
território Americano. Ao contrário da Índia onde já existiam sistemas produtivos
e mercados prósperos, no Brasil, seus habitantes viviam em um estágio primitivo
de civilização e nada ofereciam às ambições imediatas do mercantilismo
português.
Desta forma, a orientação do Reino era adequar-se à
necessidade de estabelecer um núcleo civilizador baseado na produção agrícola.
Instala-se o sistema de sesmaria que não era uma forma genérica de
transferência de terras, mas estava subordinada a uma estrita regulamentação
jurídica. O sesmeiro tinha pleno direito de propriedade sobre seu lote, com
algumas restrições tais como os estancos- monopólios reais e as servidões
públicas de água. Além disso, era obrigado a pagar tributos á Ordem de Nosso
Senhor Jesus Cristo, organismo encarregado da expansão marítima comercial
portuguesa.
As terras concedidas em sesmaria, segundo a livre
vontade, podiam ser alienadas ou transmitidas a herdeiros. O dono da sesmaria,
no entanto, tinha a obrigação de aproveitá-la economicamente dentro de um prazo
determinado. Esta disposição legal fazia parte das Ordenações Manuelinas (Livro
IV, p. 67). A violação deste estatuto acarretava a perda da propriedade e o
pagamento de uma multa em dinheiro. Ao examinar a legislação portuguesa que
regulamentava a colonização brasileira, verifica-se que o significado básico da
mesma não está na ampliação dos poderes delegados ou transferidos a donatários
ou aos colonos. Pode-se encontrá-los, pelo contrário, na forma estabelecida
para a implantação da propriedade privada no território da colônia, elemento
gerador das primeiras diferenciações classistas no Brasil. A distribuição de
terras obedecia a um critério seletivo de caráter elitista na montagem e na
operação dos engenhos que eram privilégios de poucos.
Esse conjunto de fatores contribuiu para que se
formasse no Brasil, uma sociedade aristocrática na qual o valor do trabalho
diminuía em função da importância social que o direito de propriedade conferia
aos poucos cidadãos que o possuíam. As Capitanias Hereditárias eram imensos
lotes de terra que se estendiam na direção dos paralelos, do litoral até o
limite estabelecido pelo Tratado de Tordesilhas. Essas extensões de terras
foram doadas a titulares que possuíam grandes poderes, estes podiam dispor das
terras bem como distribuí-las entre os colonos, nomeara autoridades administrativas
e jurídicas, receber taxas e impostos, escravizar e vender índios, fundar vilas
e cobrar tributos de navegação.
Os donatários tinham de explorar com seus próprios
recursos as Capitanias recebidas. Juridicamente, a ocupação das terras era
assegurada pela Carta de Doação e pelo Foral. A Carta de Doação, assinada pelo
Rei, cedia ao donatário as terras, bem como o poder administrativo e jurídico
delas. O Foral determinava os direitos e deveres do donatário que recebia as
terras não como proprietário, mas como administrador. A maioria dos donatários
não possuía recursos próprios para uma empresa deste tamanho, recebendo
empréstimos e contribuições de banqueiros e negociantes, muitos deles nem
sequer vieram ao Brasil.
Confira no dia 10 de abril , a divulgação da 72 ª parte DESTE ESPECIAL, PAGINAS 232 EM DIANTE...
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