Cruz de Iperoig, local onde reza a historia padre Anchieta rezou a 1 ª Missa em Ubatuba, durante a pacificação dos Tupinambás, que originou a PAZ DE IPEROIG . O que originou o 1 º nome da a atual UBATUBA.
Quando terminou o mais triste episódio da história do Brasil, relatado no final do capítulo segundo deste livro, aquele do dia 20 de janeiro de 1567 na Bahia de Guanabara, com a participação de Estácio de Sá e do Padre José de Anchieta contra os franceses, apoiados pela Confederação dos Tamoio, Ubatuba era ainda uma aldeia chamada Iperoig. Algum tempo depois, com a vitória definitiva dos portugueses e a “pacificação”, outros colonizadores foram chegando nas terras que outrora administrava Coaquira.
A colonização havia significado para os portugueses a instalação de feitorias em regiões de ultramar, encarregadas do comercio com as populações nativas. As condições naturais adversas e a inexistência de gêneros comerciais desestimularam qualquer interesse por esta nova terra descoberta. Mas, ante as dívidas de Portugal com banqueiros holandeses e italianos que haviam financiado a aventura de ultramar, este se viu obrigado a procurar fontes de renda na colonização do território brasileiro. Apesar do relativo desinteresse inicial, expedições vieram em função dos contrabandistas franceses interessados no pau-brasil e aliados aos Tupinambá. Assim, Portugal manda esquadras defensivas entre as quais se destaca a de Martin Afonso de Souza, enviada por João III, em 1530, que daria inicio à colonização e cujo objetivo era: explorar o litoral brasileiro, combater os franceses e estabelecer núcleos de portugueses de caráter político – administrativo.
Cientes de que só a colonização garantiria a posse política das terras do Brasil, a Coroa tentou despertar o interesse do capital privado para essa árdua empresa da Conquista e para a valorização econômica do território Americano. Ao contrário da Índia onde já existiam sistemas produtivos e mercados prósperos, no Brasil, seus habitantes viviam em um estágio primitivo de civilização e nada ofereciam às ambições imediatas do mercantilismo português.
Desta forma, a orientação do Reino era adequar-se à necessidade de estabelecer um núcleo civilizador baseado na produção agrícola. Instala-se o sistema de sesmaria que não era uma forma genérica de transferência de terras, mas estava subordinada a uma estrita regulamentação jurídica. O sesmeiro tinha pleno direito de propriedade sobre seu lote, com algumas restrições tais como os estancos- monopólios reais e as servidões públicas de água. Além disso, era obrigado a pagar tributos á Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, organismo encarregado da expansão marítima comercial portuguesa.
As terras concedidas em sesmaria, segundo a livre vontade, podiam ser alienadas ou transmitidas a herdeiros. O dono da sesmaria, no entanto, tinha a obrigação de aproveitá-la economicamente dentro de um prazo determinado. Esta disposição legal fazia parte das Ordenações Manuelinas (Livro IV, p. 67). A violação deste estatuto acarretava a perda da propriedade e o pagamento de uma multa em dinheiro. Ao examinar a legislação portuguesa que regulamentava a colonização brasileira, verifica-se que o significado básico da mesma não está na ampliação dos poderes delegados ou transferidos a donatários ou aos colonos. Pode-se encontrá-los, pelo contrário, na forma estabelecida para a implantação da propriedade privada no território da colônia, elemento gerador das primeiras diferenciações classistas no Brasil. A distribuição de terras obedecia a um critério seletivo de caráter elitista na montagem e na operação dos engenhos que eram privilégios de poucos.
Esse conjunto de fatores contribuiu para que se formasse no Brasil, uma sociedade aristocrática na qual o valor do trabalho diminuía em função da importância social que o direito de propriedade conferia aos poucos cidadãos que o possuíam. As Capitanias Hereditárias eram imensos lotes de terra que se estendiam na direção dos paralelos, do litoral até o limite estabelecido pelo Tratado de Tordesilhas. Essas extensões de terras foram doadas a titulares que possuíam grandes poderes, estes podiam dispor das terras bem como distribuí-las entre os colonos, nomeara autoridades administrativas e jurídicas, receber taxas e impostos, escravizar e vender índios, fundar vilas e cobrar tributos de navegação.
Os donatários tinham de explorar com seus próprios recursos as Capitanias recebidas. Juridicamente, a ocupação das terras era assegurada pela Carta de Doação e pelo Foral. A Carta de Doação, assinada pelo Rei, cedia ao donatário as terras, bem como o poder administrativo e jurídico delas. O Foral determinava os direitos e deveres do donatário que recebia as terras não como proprietário, mas como administrador. A maioria dos donatários não possuía recursos próprios para uma empresa deste tamanho, recebendo empréstimos e contribuições de banqueiros e negociantes, muitos deles nem sequer vieram ao Brasil.
Colonizadores começaram a chegar nas terras de Iperoig, povoando-as e radicando-se nelas. Os irmãos portugueses Gonçalo Corrêa de Sá, Martim de Sá e seus filhos, instalaram-se nestas propriedades no início do século XVII, assim como também Inocêncio de Unhate, Miguel Gonçalves e Belchiol Couqueiro. Este último, e seu irmão Diogo foram os primeiros a ganhar a concessão de sesmarias pelo governador da Capitania de São Vicente. Os irmãos Couqueiros alegaram esses territórios, uma vez que não possuíam terras para trabalhar e que tinham prestado serviços à Coroa de Portugal na luta pela conquista1.
A repartição das terras de Iperoig começava a partir do rio Maranduba, chamado de Marajahimirindiba seguindo no sentido Rio de Janeiro até o rio Hubatyba, hoje o Rio Grande ou da Barra, estas mesmas medidas acabavam sendo esticadas ou retificadas de acordo com a apropriação que os colonizadores faziam delas.
A Condessa de Vimieiro, a principal donatária da Capitania de São Vicente, Dona Mariana de Sousa Guerra e outros beneficiários, doaram desde Portugal muitas terras à viúva Dona Maria Alves, que por sua vez as doou ao Jordão Homem da Costa, considerado o fundador da cidade de Ubatuba2.
Jordão Homem da Costa foi um português, natural da Ilha Terceira dos Açores que, com sua família, estabeleceu-se na Aldeia por ordem do Governador do Rio de Janeiro, Salvador Correia de Sá e Benevides, mais tarde este fundaria a Vila de Ubatuba. Para a fundação era necessária a construção de uma Câmara, de uma Cadeia e de uma Igreja, que eram considerados elementos básicos na instituição de uma vila. Sendo assim, Jordão Homem da Costa providenciou em primeiro lugar a construção de uma capela. No dia 28 de outubro de 1637, o Governador elevou a antiga aldeia de Iperoig à categoria de Vila, nomeando-a como Vila Nova da Exaltação da Santa Cruz do Salvador de Ubatuba.
1 Estas doações foram registradas no Terceiro Livro de Registro de Sesmarias, no Arquivo da Tesouraria da antiga Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional na capital de São Paulo (De Oliveira, 1977:42 ). Nestes registros, a petição e despachos mostram como era fácil naquela época obter grandes terrenos medidos em léguas e virar grandes proprietários de terras.
2 A Condessa de Vimieiro nunca esteve no Brasil, através de correspondência ordenou a Jordão Homem da Costa para que fundasse a futura Vila de Ubatuba, conquistando o reconhecimento dos futuros habitantes. Por outro lado, sobre Dona Maria Alves que ajudou indiretamente na fundação de Ubatuba não se tem dados precisos nas crônicas dos historiadores que possam oferecer uma imagem detalhada desta donatária.
DO LIVRO " UABTUBA , ESPAÇO, MEMORIA E CULTURA "....
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