ESPECIAL ECHO UBATUBENSE.....
Vamos conferir o resumo da edição 24, distribuída em 24/03/1987
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Anno I........................Ubatuba,21 de março de 1897.........Número 24
ECHO UBATUBENSE
Orgam Hebdomadário
Propriedade do ATHENEU UBATUBENSE
O LITORAL DE SÃO PAULO
Approxima-seo momento em que os legisladores vam reunir-se, e decretar as meidas que devem contribuir para a vida intima do estado, e impulsionar o progresso nos diversos municípios, accelerando em uns amarcha ascencional de seu engrandecimento, inoculando n´outros os elementos de vida próspera presente e futura, que forão elles para o littoral ? O que terão concebido para impedir-lhe o anniquillamento ?
O que terão imaginado como meio certo e seguro de substituir a inércia pela vida , o desfallecimento pela coragem, a morte aparente pela vida real ?
Ubatuba, S.Sebastião, Vilal Bella, caraguatatuba, Iguape e Cananea dirigem seus olhares supplices para os seus eleitos e esperam !
GABIINETE DE LEITURA ATHENEU UBATUBENSE....
Realizou-se a assembléa geral e foi eleito thezoureiro o Snr. Tenente Coronel Francisco Gonçalves Pereira, que já tomou posse e entrou em excercicio no dia 14.
Pelo Sr. Prezidente foi proposto sócio benemérito o sócio honorário o Sr. Augusto Teixeira de Carvalho, de santos.
Sr. Prezidente, antes de encerrar a sessão, communicou á Directoria que o Governo deliberou conceder módico auxilio á essa associação, primeiro que vai receber do governo, depois de proclamada a Republica, e com elle espera montar algumas o officinas no estabelecimento para instrucção gratuita da infância.
Atheneu Ubatubense.....
Realizou-se sessão ordinária no dia 14 do corrente.
Em vista do officio do Sr. Thezoureiro Cazimiro Nardio Sr. Prezidente propoz que n´essa tarde houvesse Assmblea Geral, afim de effetuar-se a eleição para o cargo de thezoureiro.
Foi approvada a indicação.
O Sr. Prezidente passou a ler uma carta do nosso sócio honorário Sr. Guilherme Nogueira
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EDIAL
A Procuradoria da Câmara Municipal de Ubatuba convida os devedores de impostos atrazados e do corrrente exercício a virem satisfazerem seus débitos visto ter a câmara concedido o prazo improrogavel de 15 dias a contar d´esta dacta, findo os quaes será feita a cobrança executivamente.
Ubatuba, 18 de Março de 1897
Procurador
Carlos Marcello Gonçalves Duarte
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DO EDITOR DESTE BLOG:
Observação : Nesta edição, a maior parte do jornal foi dedicada a republicar textos de livros e poesias, sobrando um espaço pequeno para divulgar alguma noticia da época...Eu só digite e publiquei aqui as mesmas....
PRÓXIMA PUBLICAÇÃO DESTE ESPECIAL , dia 10/02/2011....ATÉ LÁ....
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