segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

UBATUBA 2004 -Projeto de Lei sobre Antenas deve eleger Ubatuba como Modelo Nacional

O Vereador Rogério Frediani (PTB), Presidente da Câmara Municipal, é o autor do novo Projeto de Lei sobre antenas transmissoras e receptoras com emissão de radiações eletromagnéticas, que deverá ser votado brevemente em Sessão Ordinária. Segundo Frediani, “o aperfeiçoamento da legislação é fundamental para o bem estar da população”.




O assunto tem sido amplamente discutido nas principais cidades brasileiras e no mundo, conforme denúncias feitas pelo Jornal Folha de São Paulo, em 2003, alertando que 96% das 4.000 antenas em operação em São Paulo e 75% em Campinas são irregulares, considerando, entre outras questões, a inexistência de projeto e alvará de instalação, instalação próxima de hospitais, centros de saúde, escolas, centros de lazer, falta de fiscalização do Governo, gerando protestos da população e processos judiciais contra as operadoras do sistema de telecomunicações junto ao Ministério Público.
A Organização Mundial de Saúde–OMS e o ICNIRP desenvolvem um projeto de pesquisa científica, iniciado em 1996 e com término previsto em 2007, sobre a avaliação dos efeitos da radiação eletromagnética na saúde pública e no meio ambiente, sabendo-se que vários Institutos de Pesquisas no mundo já associam aos efeitos maléficos da hipertemia, queimaduras, dores de cabeça, catarata e úlcera nos olhos, perda da audição, insônia, esgotamento nervoso, náuseas, perda de memória, má formação fetal, perda da flexibilidade muscular, câncer, hipertensão, ataques cardíacos, leucemia e derrame.
No Município de Ubatuba, a iniciativa partiu da ONG Natureza & Ciência Ecológica através do embargo da obra de construção de uma grande torre com antenas celulares da TIM Celular e Portale São Paulo na Av. Rio Grande do Sul, Centro, gerando outros movimentos nos bairros e comunidades, e a realização de um Seminário no Plenário da Câmara Municipal, em 12.12.2003.
De acordo com o Sr. Lincoln Bastos, Diretor Presidente, “estamos convidando a população e a sociedade civil organizada do Município a colaborar na edição da lei mais moderna, eficiente, segura e responsável do Brasil, com base no “princípio da precaução basilar em direito ambiental” que o Brasil tornou-se signatário na Eco-92, objetivando a proteção da saúde pública e do meio ambiente, dos bens patrimoniais, além dos aspectos paisagístico, estético e urbanístico”. Dentre os 72 novos artigos e parágrafos à nova lei, que aborda questões relativas às licenças, construção, densidade de potência de radiação, laudo técnico, infrações e penalidades foi destacado:
- redução da densidade de potência total de 435 uW/cm2 para 10 uW/cm2, a exemplo do aprovado na Suíça, Áustria, Itália, Bélgica e Austrália;
- distância de 1000 metros entre torres com antenas;
- distância de 500 metros de creches, escolas de ensino fundamental, médio e superior, hospitais, centros de saúde e clínicas médicas;
- distância de 300 metros de bens públicos, áreas de praças e parques, conjuntos habitacionais, centros de comunidades, centros culturais e desportivos, museus e teatros;
- altura de 50 metros em relação ao terreno para o ponto de emissão de radiação das antenas;
- containeres de transmissão e comutação instalados sob o nível do terreno;
- contribuição das operadoras para o Fundo Municipal de Defesa das Radiações Eletromagnéticas;
- responsabilidade solidária objetiva da operadora e do proprietário do imóvel por quaisquer danos ambientais e sanitários causados a terceiros na região, assistência integral aos afetados e despesas de tratamento médico, indenização por danos provocados em bens eletro-eletrônicos;
- aplicação de multa de R$ 300 mil e multa diária de R$ 15 mil, cassação do “Alvará de Localização e Funcionamento”;
- contrato de seguro de dano patrimonial e físico contra terceiros;
- ressarcimento aos proprietários dos imóveis vizinhos por eventuais prejuízos decorrentes da desvalorização imobiliária de seus bens;
- prazo de 90 dias para adequação dos equipamentos em desconformidade e instalados antes da publicação desta Lei;
- anuência prévia expressa de 60%, no mínimo, dos proprietários e locatários estabelecidos num raio de 300 metros do local de instalação.
A Sra. Maria Beatriz Ferraz Bastos, Diretora Administrativa, esclareceu que “a Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública em Brasília, DF, e concluiu pela adoção de uma potência eletromagnética 100 vezes mais baixa (4,35 mw/cm2) do que a adotada pela ANATEL (435 mw/cm2), além da manutenção de uma distância de 500 metros da fonte geradora, e o estabelecimento de zonas sensíveis de proteção a escolas, creches, clínicas, asilos, hospitais, centros de convivência, etc. Adiantou que a ONG está organizando uma palestra em Cooperativa de Ensino no mês de Junho, tendo em vista as denúncias de uso crescente de aparelhos celulares pelos estudantes em escolas.” (Fonte: Luana Camargo)



FONTE : LITORALVIRTUAL
Quinta-feira, 08 de abril de 2004 - Nº 1008

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