Na semana passada, entrou em tramitação o projeto de lei 08/02, do vereador Marcos Francisco (PTB), que cria uma comissão especial para apreciar eventos comerciais e publicitários de caráter temporário em Ubatuba. A comissão terá seis representantes, sendo 1 da prefeitura, 1 Associação dos Engenheiro, 1 da Comtur, 1 do Sindicato de Hotéis e 2 da ACIU. O vereador Eduardo César pediu adiamento por uma sessão para que o projeto fosse melhor estudado.
O projeto em si é bom. A cidade necessita ter restrições quanto a eventos que acontecem em nossa cidade que acabam entrando em choque com os interesses locais. Muitas vezes, quando ficamos sabendo que algo vai acontecer já está tudo aprovado e não tem mais como fazer nada.
Uma comissão para analisar os eventos é de bom grado, mas temos que tomar certos cuidados quando apresentamos um projeto. Há pontos na lei que devem ser melhor analisados, pois pode acabar virando uma colcha de retalhos com acontece com diversas outras leis.
Vamos analisar a lei desde o início:
1º - A represen-tatividade está boa, mas poderia ter um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
2º - A quantidade de documentos pedidos vai deixar muita gente de fora, inclusive comerciantes locais que não poderão fazer eventos. Para se realizar um evento na cidade vai ser necessário no mínimo 90 de antecedência, pois certas certidões que estão sendo exigidas levam até 30 dias para sair e depois de malabarismos para apresentar as certidões, ainda corre o risco do evento entrar em choque com os interesses de um dos membros e não ser aprovado;
3º - A comissão terá que ser muito bem composta, pois terá mais força que o prefeito. Se ela decidir que o evento não deve acontecer, o prefeito não poderá interferir e dar o alvará;
4º - Em nenhum momento a lei abre exceções para empresas estabe-lecidas da cidade, e dependendo da forma como for interpretada, até festas juninas terão que passar pela comissão, pois não deixam de ser um evento temporário. Festa de São Pedro e todas as outras tradicionais da cidade também são temporárias. Dizer que serão dois pesos e duas medidas só vai servir para brigas na justiça e liminares autorizando os eventos;
5º - No artigo 5º, nenhum dos incisos diz que se as certidões apresentadas tiverem restrições a pessoa não vai poder fazer o evento, ou vai depender de quem estiver fazendo o evento: se os documentos tiverem restrições o evento pode ou não acontecer: ou vai ficar a cargo da comissão decidir.
6º - Outro inciso que chama a atenção é o III, do artigo 5º, que diz: “se não vir a atentar contra o meio ambiente natural e urbano e perturbar o sossego e a tranqüilidade pública”. É complicado julgar isto também pois uma simples pessoa distribuindo panfletos em um quebra-mola já perturba o sossego e atrapalha a tranqüilidade pública. E mais. Nunca vi um evento de qualquer natureza que não atrapalha alguém ou com volume alto, número de pessoas, localização, etc.. Uma barraca armada para um evento já agride o meio ambiente natural e urbano.
7 º - A lei também não determina como será o mandato dos membros da comissão, nem como cada entidade vai apresentar o seu representante e se cada entidade tem um prazo de mandato. Um membro de uma entidade não representa a diretoria. Poderiam por decreto ou na própria lei determinar que os representantes das comissões teriam o mandato igual ao da diretoria da entidade podendo ser renovados de acordo com as diretorias. E não venham com blá blá blá dizendo que com a troca da diretoria trocam-se os membros automaticamente, que não é verdade.
São pontos da lei que deveriam ser melhor pensados e discutidos, pois depois de feito não adianta reclamar ou ficar emendando com sempre acontece.
Josias B. N. Sabóia
Ex-presidente da ACIU
JORNAL A SEMANA - Ubatuba 16 de Março de 2002 Edição Nº 175 Ano III
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